Gestão Escolar

LGPD: como adequar a sua instituição de ensino

setembro 28, 2020 4 min read

LGPD: como adequar a sua instituição de ensino

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Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Esta lei altera o Marco Civil da Internet com o objetivo de aumentar a proteção e a privacidade de dados pessoais.  Também vai aumentar o poder de fiscalização, por parte dos órgãos responsáveis, sobre as organizações.

É importante ressaltar que a LGPD vai abranger todas as empresas públicas e privadas situadas em território nacional. Até mesmo empresas estrangeiras que tenham uma base no Brasil deverão se adequar à lei.

Mas, o que significa de fato essa nova lei? O que é preciso fazer para se adequar? Como isso pode afetar uma instituição de ensino?

Essas perguntas serão respondidas no decorrer deste texto e vão ajudar você a entender mais sobre o assunto e o que fazer para adequar a sua instituição de ensino.

O que é a LGPD?

A lei brasileira, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto do ano passado, foi criada a partir da versão europeia — Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Vale ressaltar que todas as empresas que trabalham com a coleta de dados estarão sujeitas a ela.

Portanto, a lei valerá não somente para empresas de tecnologia, mas até mesmo para redes sociais, como o Facebook. Além disso, instituições de ensino, que também coletam dados de pais e alunos, devem estar atentas e buscar se adequar.

O principal intuito da LGPD é o cuidado no tratamento de dados, que pode ser definido como qualquer procedimento que envolar dados pessoais, tais como: coleta, utilização, processamento, armazenamento, transferência, entre outros.

Para tanto, as empresas deverão ter em seu quadro de funcionário as figuras do controladoroperador e encarregado.

O controlar deverá tomar decisões sobre o tratamento dos dados, cabendo ao operador colocar essas decisões em prática. Eles serão chamados de agentes de tratamento. Já o encarregado fará a ligação entre controlador, dono dos danos e o órgão do governo responsável pela fiscalização da lei.

De forma simples, a lei vai garantir que cada cidadão tenha conhecimento de como será feito o tratamento dos seus dados e para qual finalidade eles serão utilizados. Ou seja, vai coibir o uso indiscriminado de dados pessoais, exigindo que tanto o uso das informações quanto o seu repasse a outra empresa só aconteça com a aprovação do dono desses dados.

O órgão responsável pela fiscalização da lei será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criado através da MP 869/2018.

Por que se adequar à lei?

Quem não se adequar à LGPD, estará sujeito à multas e também a perder a credibilidade no mercado. Contudo, a lei não terá somente o papel de punir. Muitas portas podem se abrir e muitos fatores positivos podem ser aproveitados pelas organizações. Para isso, contudo, é preciso se adaptar às mudanças.

Vamos conhecer mais sobre as multas e as vantagens?

Multas previstas pela LGPD

Quem não se adequar a nova lei poderá sofrer multas, que variam de R$ 50 milhões a 2% do faturamento total da empresa. Porém, as organizações estarão também sujeitas a outras sanções, como:

  • Advertências;
  • Bloqueios;
  • Multas;
  • Proibições parciais ou totais do exercício de suas atividades;
  • Suspensões;
  • Divulgação pública da penalização.

Vantagens da LGPD

Porém, quem estiver em dia com essa nova lei poderá usufruir de vantagens. O objetivo da LGPD não é somente gerar multas, punir, mas proteger os dados das pessoas físicas. Com isso, também irá contribuir para aumentar a reputação das empresas que se adaptarem.

Ela permitirá às entidades reguladores terem um controle maior sobre os usos desses dados por parte das organizações.

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Mas como isso pode beneficiar qualquer empresa? Além de trazer pontos positivos para os consumidores, a LGDP vai proporcionar pontos favoráveis à competição empresarial:

  • Transparência no uso destes dados;
  • Compromisso com a proteção dos dados pessoais;
  • Segurança jurídica (tanto para os titulares como para as organizações);
  • Mais consistência e qualidade dos dados.

Além disso, o Brasil sai ganhando em termos de investimentos estrangeiros, já que a proteção de dados está sendo, ou já foi, implantada em diversos países.

Quais os cuidados que instituições de ensino devem ter?

Agora que você conhece um pouco mais sobre a nova lei de proteção de dados, está na hora de saber quais os impactos que ela terá sobre as instituições de ensino. Pensar desde já na adequação é importante, pois até mesmo as ações de marketing deverão estar de acordos com a lei.

Se você desejar, por exemplo, realizar vídeos institucionais, promoções em mídia online ou offline, será necessário a autorização dos titulares.

Também é preciso estar atento a faixa etária. No caso de crianças de até 12 anos, o tratamento de dados só poderá ser realizado se ao menos um dos pais consentir. Entre 12 e 18 anos, só poderão ser utilizados dados necessários para a realização das atividades sem consentimento dos pais. Caso contrário, a regra é ter a liberação do responsável legal. Acima de 18 anos, a decisão é do próprio estudante.

Alguns dados são fundamentais em uma instituição de ensino. Porém, será necessário definir quais esses dados e com qual finalidade eles serão utilizados. Cada dado deve ser justificado, por isso é necessário saber o que será solicitado e como será o tratamento (em caso de contrato, por exemplo).

Pensando nisso, preparamos três dicas para ajudar no processo de adequação.

1 – Avaliação

É importante começar dizendo que a instituição de ensino precisará se adequar de forma tecnológica, jurídica e metodológica. Por isso, em primeiro lugar, a sua unidade deverá conscientizar os executivos ou acionistas para que se atentem à lei e entendam a importância da sua implementação.

Com a conclusão dessa fase, é hora de fazer uma avaliação de como é feito o armazenamento de dados na sua unidade. Com o atual desenvolvimento da tecnologia, muitas escolas possuem não somente dados de matrícula, mas biométricos e imagens. E todas essas informações precisam ser armazenadas de forma segura.

2 – Implementação

Agora que você já tem um conhecimento mais amplo sobre a instituição que gere, está na hora de pensar na implementação. É interessante criar um grupo de pessoas que vão cuidar do passo a passo da adequação e também o responsável pelo tratamento de dados e os profissionais que vão atuar como controlador e operador.

A equipe deve ter presente o gestor da instituição para que as decisões possam ser tomadas de forma rápida. Isso irá agilizar o processo de implantação da LGPD e também as possíveis alterações.

3 – Adequação

Nesta fase é hora de colocar em prática de forma concreta tudo que já citamos no texto, ou seja, garantir a proteção dos dados em qualquer momento. Com base nas informações levantadas no ponto 1, é preciso buscar as tecnologias e mecanismos de controle que deverão ser utilizados na instituição.

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E agora, se sente mais preparado para encarrar os desafios da adequação à lei de proteção de dados? Então compartilhe este conteúdo com seus amigos e ajude eles a conhecerem mais sobre o assunto!

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