LGPD: como adequar a sua instituição de ensino
Reading Time: 4 minutesEm agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta lei altera o Marco Civil da Internet com o objetivo de aumentar a proteção e a privacidade de dados pessoais. Também vai aumentar o poder de fiscalização, por parte dos órgãos responsáveis, sobre as organizações.
É importante ressaltar que a LGPD vai abranger todas as empresas públicas e privadas situadas em território nacional. Até mesmo empresas estrangeiras que tenham uma base no Brasil deverão se adequar à lei.
Mas, o que significa de fato essa nova lei? O que é preciso fazer para se adequar? Como isso pode afetar uma instituição de ensino?
Essas perguntas serão respondidas no decorrer deste texto e vão ajudar você a entender mais sobre o assunto e o que fazer para adequar a sua instituição de ensino.
O que é a LGPD?
A lei brasileira, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto do ano passado, foi criada a partir da versão europeia — Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Vale ressaltar que todas as empresas que trabalham com a coleta de dados estarão sujeitas a ela.
Portanto, a lei valerá não somente para empresas de tecnologia, mas até mesmo para redes sociais, como o Facebook. Além disso, instituições de ensino, que também coletam dados de pais e alunos, devem estar atentas e buscar se adequar.
O principal intuito da LGPD é o cuidado no tratamento de dados, que pode ser definido como qualquer procedimento que envolar dados pessoais, tais como: coleta, utilização, processamento, armazenamento, transferência, entre outros.
Para tanto, as empresas deverão ter em seu quadro de funcionário as figuras do controlador, operador e encarregado.
O controlar deverá tomar decisões sobre o tratamento dos dados, cabendo ao operador colocar essas decisões em prática. Eles serão chamados de agentes de tratamento. Já o encarregado fará a ligação entre controlador, dono dos danos e o órgão do governo responsável pela fiscalização da lei.
De forma simples, a lei vai garantir que cada cidadão tenha conhecimento de como será feito o tratamento dos seus dados e para qual finalidade eles serão utilizados. Ou seja, vai coibir o uso indiscriminado de dados pessoais, exigindo que tanto o uso das informações quanto o seu repasse a outra empresa só aconteça com a aprovação do dono desses dados.
O órgão responsável pela fiscalização da lei será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criado através da MP 869/2018.
Por que se adequar à lei?
Quem não se adequar à LGPD, estará sujeito à multas e também a perder a credibilidade no mercado. Contudo, a lei não terá somente o papel de punir. Muitas portas podem se abrir e muitos fatores positivos podem ser aproveitados pelas organizações. Para isso, contudo, é preciso se adaptar às mudanças.
Vamos conhecer mais sobre as multas e as vantagens?
Multas previstas pela LGPD
Quem não se adequar a nova lei poderá sofrer multas, que variam de R$ 50 milhões a 2% do faturamento total da empresa. Porém, as organizações estarão também sujeitas a outras sanções, como:
- Advertências;
- Bloqueios;
- Multas;
- Proibições parciais ou totais do exercício de suas atividades;
- Suspensões;
- Divulgação pública da penalização.
Vantagens da LGPD
Porém, quem estiver em dia com essa nova lei poderá usufruir de vantagens. O objetivo da LGPD não é somente gerar multas, punir, mas proteger os dados das pessoas físicas. Com isso, também irá contribuir para aumentar a reputação das empresas que se adaptarem.
Ela permitirá às entidades reguladores terem um controle maior sobre os usos desses dados por parte das organizações.
Mas como isso pode beneficiar qualquer empresa? Além de trazer pontos positivos para os consumidores, a LGDP vai proporcionar pontos favoráveis à competição empresarial:
- Transparência no uso destes dados;
- Compromisso com a proteção dos dados pessoais;
- Segurança jurídica (tanto para os titulares como para as organizações);
- Mais consistência e qualidade dos dados.
Além disso, o Brasil sai ganhando em termos de investimentos estrangeiros, já que a proteção de dados está sendo, ou já foi, implantada em diversos países.
Quais os cuidados que instituições de ensino devem ter?
Agora que você conhece um pouco mais sobre a nova lei de proteção de dados, está na hora de saber quais os impactos que ela terá sobre as instituições de ensino. Pensar desde já na adequação é importante, pois até mesmo as ações de marketing deverão estar de acordos com a lei.
Se você desejar, por exemplo, realizar vídeos institucionais, promoções em mídia online ou offline, será necessário a autorização dos titulares.
Também é preciso estar atento a faixa etária. No caso de crianças de até 12 anos, o tratamento de dados só poderá ser realizado se ao menos um dos pais consentir. Entre 12 e 18 anos, só poderão ser utilizados dados necessários para a realização das atividades sem consentimento dos pais. Caso contrário, a regra é ter a liberação do responsável legal. Acima de 18 anos, a decisão é do próprio estudante.
Alguns dados são fundamentais em uma instituição de ensino. Porém, será necessário definir quais esses dados e com qual finalidade eles serão utilizados. Cada dado deve ser justificado, por isso é necessário saber o que será solicitado e como será o tratamento (em caso de contrato, por exemplo).
Pensando nisso, preparamos três dicas para ajudar no processo de adequação.
1 – Avaliação
É importante começar dizendo que a instituição de ensino precisará se adequar de forma tecnológica, jurídica e metodológica. Por isso, em primeiro lugar, a sua unidade deverá conscientizar os executivos ou acionistas para que se atentem à lei e entendam a importância da sua implementação.
Com a conclusão dessa fase, é hora de fazer uma avaliação de como é feito o armazenamento de dados na sua unidade. Com o atual desenvolvimento da tecnologia, muitas escolas possuem não somente dados de matrícula, mas biométricos e imagens. E todas essas informações precisam ser armazenadas de forma segura.
2 – Implementação
Agora que você já tem um conhecimento mais amplo sobre a instituição que gere, está na hora de pensar na implementação. É interessante criar um grupo de pessoas que vão cuidar do passo a passo da adequação e também o responsável pelo tratamento de dados e os profissionais que vão atuar como controlador e operador.
A equipe deve ter presente o gestor da instituição para que as decisões possam ser tomadas de forma rápida. Isso irá agilizar o processo de implantação da LGPD e também as possíveis alterações.
3 – Adequação
Nesta fase é hora de colocar em prática de forma concreta tudo que já citamos no texto, ou seja, garantir a proteção dos dados em qualquer momento. Com base nas informações levantadas no ponto 1, é preciso buscar as tecnologias e mecanismos de controle que deverão ser utilizados na instituição.
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E agora, se sente mais preparado para encarrar os desafios da adequação à lei de proteção de dados? Então compartilhe este conteúdo com seus amigos e ajude eles a conhecerem mais sobre o assunto!